Antidumping por mais 5 anos

Está confirmada a manutenção da tarifa antidumping sobre as importações de calçados chineses. Mais do que isso: o valor de US$ 12,47 passa para US$ 13,87 e vigora a partir do dia 9 de março, pelos próximos cinco anos. A decisão ocorreu na quinta-feira (3 de março), pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que faz parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).


Com esta decisão não haverá a lacuna de tempo até o dia 23 de março, prazo que encerraria a taxa provisória de antidumping. O temor da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) era de que neste período, sem a proteção contra as importações, o País ficasse vulnerável a entrada de produtos abaixo do preço de mercado.

O período de setembro a março, em que a tarifa vigorou provisoriamente, serviu para demonstrar a validade de aplicação desse mecanismo. Segundo o presidente da entidade, Milton Cardoso, em primeiro lugar não houve, ao contrário do que afirmavam os importadores, elevação dos preços e tão pouco o desabastecimento de calçado no Brasil. Ainda, conforme ele, ficou confirmada a constatação de que as importações causavam dano para a indústria nacional, o que é determinante na investigação de dumping.

O dirigente aponta ainda que, a partir de agora a indústria brasileira prepara-se para um período de retomada de crescimento, inicialmente com a plena ocupação da capacidade ociosa que ainda se verifica. Em seguida, acontecerão novos investimentos para o fortalecimento do mercado doméstico, uma vez que diversos projetos estavam aguardando a confirmação da medida como definitiva para serem colocados em execução.

A medida

- O direito antidumping, aprovado 'ad referendum' da Camex, será cobrado sobre as importações brasileiras de calçados chineses que estejam classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul

- A medida exclui os seguintes itens: sandálias praianas e os calçados utilizados exclusivamente para a prática de alguns esportes como esqui, surf de neve, patinação, lutas, boxe e ciclismo

- Também não abrange as importações chinesas de pantufas, sapatilhas para dança, calçados descartáveis, calçados utilizados como item de segurança em unidades fabris, dos calçados fabricados totalmente em material têxtil, sapatos de bebês, cuja parte superior seja totalmente fabricada em tecido, além dos calçados de couro natural, popularmente chamados de alpercatas

- A investigação de dumping nas exportações chinesas de calçados para o Brasil foi aberta pelo MDIC em dezembro de 2008, atendendo solicitação da Abicalçados

- O direito antidumping é uma medida clássica de defesa comercial utilizada para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por importações desleais

- Para a aplicação desse direito é realizada uma investigação para a verificação de dumping, dano à produção doméstica e o nexo de causalidade entre ambos

Fonte: Exclusivo

















Milton Cardoso, presidente de Abicalçados y la empresa Vulcabras






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