Está
confirmada a manutenção da tarifa antidumping sobre as
importações de calçados chineses. Mais do que isso:
o valor de US$ 12,47 passa para US$ 13,87 e vigora a partir do dia 9
de março, pelos próximos cinco anos. A decisão
ocorreu na quinta-feira (3 de março), pelo Comitê Executivo
de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior
(Camex), que faz parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior (MDIC).
Com esta
decisão não haverá a lacuna de tempo até
o dia 23 de março, prazo que encerraria a taxa provisória
de antidumping. O temor da Associação Brasileira das Indústrias
de Calçados (Abicalçados) era de que neste período,
sem a proteção contra as importações, o
País ficasse vulnerável a entrada de produtos abaixo do
preço de mercado.
O período de setembro a março, em que a tarifa vigorou
provisoriamente, serviu para demonstrar a validade de aplicação
desse mecanismo. Segundo o presidente da entidade, Milton Cardoso, em
primeiro lugar não houve, ao contrário do que afirmavam
os importadores, elevação dos preços e tão
pouco o desabastecimento de calçado no Brasil. Ainda, conforme
ele, ficou confirmada a constatação de que as importações
causavam dano para a indústria nacional, o que é determinante
na investigação de dumping.
O dirigente aponta ainda que, a partir de agora a indústria
brasileira prepara-se para um período de retomada de crescimento,
inicialmente com a plena ocupação da capacidade ociosa
que ainda se verifica. Em seguida, acontecerão novos investimentos
para o fortalecimento do mercado doméstico, uma vez que diversos
projetos estavam aguardando a confirmação da medida como
definitiva para serem colocados em execução.
A medida
- O direito antidumping, aprovado 'ad referendum' da Camex, será
cobrado sobre as importações brasileiras de calçados
chineses que estejam classificados nas posições 6402 a
6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul
- A medida exclui os seguintes itens: sandálias praianas e os
calçados utilizados exclusivamente para a prática de alguns
esportes como esqui, surf de neve, patinação, lutas, boxe
e ciclismo
- Também não abrange as importações chinesas
de pantufas, sapatilhas para dança, calçados descartáveis,
calçados utilizados como item de segurança em unidades
fabris, dos calçados fabricados totalmente em material têxtil,
sapatos de bebês, cuja parte superior seja totalmente fabricada
em tecido, além dos calçados de couro natural, popularmente
chamados de alpercatas
- A investigação de dumping nas exportações
chinesas de calçados para o Brasil foi aberta pelo MDIC em dezembro
de 2008, atendendo solicitação da Abicalçados
- O direito antidumping é uma medida clássica de defesa
comercial utilizada para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados
por importações desleais
- Para a aplicação desse direito é realizada uma
investigação para a verificação de dumping,
dano à produção doméstica e o nexo de causalidade
entre ambos
Fonte: Exclusivo
Milton Cardoso, presidente de Abicalçados y la empresa Vulcabras
A
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