Esta lei permite que as prefeituras tributem com
alíquota de 2% a 5% de ISSQN a prestação de serviços relativos a bens de
terceiros em casos de restauração, recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento e plastificação.
O
presidente da Associação das Indústrias de Curtumes do Rio Grande do Sul
(AICSul), Cezar Muller critica a tributação. “As empresas do setor já
operam com grande dificuldade diante de quadros recessivos nos âmbitos
interno e externo, forçando preços para baixo. Assim, fica difícil para as
empresas terem mais este ônus". E acrescenta. “Se não bastasse a cobrança
de mais este tributo, os produtos incluídos na prestação de serviços
também não serão permitidos os créditos de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS)".
Isto
significa que, quando um curtume prestar serviço, não poderá se creditar
do ICMS sobre os produtos químicos, embalagens e outros custos de
matérias-primas, como ocorre atualmente. Desta forma, as empresas
beneficiadoras poderão ter um acréscimo de custo nos seus produtos de até
12%, quando utilizam muitos insumos no processo de beneficiamento.
Müller acredita que este cenário simplesmente vai
inviabilizar este segmento. Neste sentido, ele destaca que os prefeitos de
Novo Hamburgo, Lindolfo Collor e Sapiranga já demonstraram compreensão em
relação ao prejuízo que teriam caso seguissem este caminho. "Desta forma,
eles estão mantendo as seções de acabamento de couro em seus municípios e
se habilitando para receber os acabadores de outras cidades, cujas
prefeituras optarem pela cobrança", argumenta o presidente da AICSul.
Porém, ele espera que outros prefeitos demonstrem semelhante compreensão.
(Passarela)