Couro acabado no Vale do Sinos busca certificação

Champagne é uma bebida produzida na região de mesmo nome na França. Qualquer produto semelhante produzido em outra parte do mundo deve ser comercializado com outra denominação. A Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul – AICSul – buscou em 2004 empresas focadas em moda e design interessadas em desenvolver um trabalho para que o mesmo caminho fosse percorrido pelo couro acabado no Vale do Rio dos Sinos, o maior pólo produtor da América, responsável por aproximadamente 60% da produção do Rio Grande do Sul.

 


 

A proposta teve a adesão de seis empresas e o apoio do Sebrae/RS. O consultor do Sebrae Álvaro Flores, que trabalha no projeto desde o início, destaca que se chegou à conclusão de que o grupo deveria buscar a certificação de Indicação Geográfica para o Couro Acabado no Vale do Rio dos Sinos. Explica que as indicações geográficas surgiram pela comprovação de que alguns produtos de determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuíveis a sua origem geográfica. Com o tempo, surgiram normas específicas para regular a produção destes produtos. Atualmente, a Indicação Geográfica constitui um instrumento de desenvolvimento econômico que convém ser preservado e protegido. É um bem público, um patrimônio nacional, cujo uso é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local. No Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que controla as Indicações Geográficas (IG’s).

 

Álvaro Flores explica que a Indicação de Procedência pretendida pelas indústrias do couro é focada no couro acabado na região, independente da origem da matéria-prima. Esta pode proceder de qualquer raça animal, podendo ser recebida em estágio de wet-blue ou semi-acabado (crust), independentemente da sua origem ou localização de seu processamento inicial. De forma semelhante, o couro acabado poderá atender às mais diversas finalidades, como a fabricação de calçados, acessórios, vestuário, estofamento, dentre outros. Entretanto, os couros acabados que poderão receber a Indicação de Procedência deverão ser acabados por curtumes localizados dentro da região delimitada e atender uma série de especificações estabelecidas no Regulamento Técnico construído para o programa. Para fins de avaliação serão considerados: o tipo de couro com relação à sua característica de superfície (flor integral, flor lixada, nobuck ou afelpados); e o tipo de acabamento (anilina, semi-anilina, pigmentado, catiônico, com transfers ou com transfers metalizados).

 

Aderiram ao programa as empresas Aplic Colour, Polar Couros, Premaor Beneficiamentos e Soft Couros (de Novo Hamburgo), Tekcouro (de Estância Velha) e Mats Beneficiamento (de Três Coroas). Elas serão auditados e deverão cumprir uma série de requisitos relacionados com os seus processos de produção. O Regulamento Técnico do programa prescreve determinados controles e avaliações com a matéria-prima recebida pela empresa, com os insumos químicos, com o processo produtivo e com requisitos de responsabilidade sócio-ambiental, relacionados com a mão-de-obra, a segurança no trabalho e o meio ambiente.

 

Somente quando a empresa cumprir todas as exigências, estará apta a encaminhar couros para avaliação. Os produtos serão analisados em laboratórios credenciados através de normas internacionais e atender especificações estabelecidas para cada tipo de acabamento. Uma vez atendidos estes requisitos os couros serão identificados com a Indicação de Procedência “Vale do Sinos”, um reconhecimento das características do produto e do sistema de gestão e produção utilizado pela empresa.

 

As empresas participantes do programa estão finalizando a documentação para encaminhamento ao INPI que é responsável pela outorga da Indicação Geográfica. A partir deste encaminhamento, o sistema de auditorias e avaliações será posto em prática e os couros começarão ser identificados com a marca “Vale do Sinos”. Quando da concessão do direito de uso da Indicação de Procedência, o programa será aberto à participação de outras empresas interessadas no programa.

 

A partir da divulgação da Indicação de Procedência, também os manufaturadores do couro acabado, sejam fabricantes de calçados, artefatos, vestuário, estofados ou outros produtos de couro, poderão também aderir ao programa e utilizar em seus produtos a identificação do couro. O consultor do Sebrae sublinha que “do ponto de vista do consumidor (tanto industrial quanto final) esta Indicação de Procedência será também uma garantia de qualidade, visto que os produtos e os processos produtivos passarão pelos controles estabelecidos no Regulamento Técnico do programa”.

 

Região produtora única no mundo

A delimitação geográfica partiu de estudo histórico desenvolvido pela pesquisadora Lígia Gomes Carneiro. Ficou evidenciado que o setor surgiu em função da combinação de uma série de fatores que não se repetiram em nenhum outro lugar ou época dentro de nosso país: o encontro de mão-de-obra especializada livre - dos imigrantes alemães chegados ao Rio Grande do Sul a partir de 1824 - com a demanda de mercado. O crescimento se deveu a condições históricas muito específicas, propiciadas pelas guerras do século XIX, que permitiram a formação de uma região geográfica caracterizada pela produção de couro. No século XX, teve essa especificidade reforçada pela entrada da indústria calçadista no segmento de exportação – o que levou a indústria dos curtumes, seu principal fornecedor de insumos, a passar por um processo de aperfeiçoamento, fracionamento das indústrias em função das fases da produção e, simultaneamente, reforço da concentração geográfica no que pode ser denominado de Vale do Sinos.

 

Porém, a historiadora destaca que na prática a área é maior. A área delimitada para esta indicação geográfica intitulada Vale do Sinos encontra-se dentro da zona que compreende o original município de São Leopoldo, berço da colonização alemã no Rio Grande do Sul, dos municípios dele desmembrados e do resultante processo de enxamagem identificado pela expansão das indústrias produtoras de couros. Por este processo, passou a abranger também os municípios dos vales do Paranhana e Caí.

 

Diferencial de moda e design

Beanor Dourado Premaor, diretor do projeto de Indicação Geográfica,

Enfatiza que “as nossas empresas buscam matéria-prima em diferentes regiões brasileiras, mas não é aí que está o diferencial de nossos produtos. O esforço  da indústria acabadora local  é marcante  no que se refere  à adequação dos couros   apresentados para o beneficiamento final  e a qualidade exigida pelos manufaturadores”. Neste contexto, observa, “a moda e o design dos calçados e artefatos, bem como o uso final a que se destinam estes produtos, são aspectos essenciais nas características  apresentadas pelo couro desenvolvido no Vale do Sinos.                                                                                                      

 

O couro produzido nesta região compete internacionalmente com os melhores do mundo. A convicção desta qualidade foi decisiva para a busca do certificado de procedência, explica o empresário, acrescentando que esta conquista ratificará a capacidade tecnológica e criativa de nossas empresas. Beanor acrescenta que estas empresas acabadoras de couro estão se integrando cada vez mais com os setores de moda. O objetivo é o reconhecimento de que aqui existe um pólo capacitado para ser lançador de novas tendências de consumo de couro.

 

Uma vez  reconhecidos, os produtos industrializados nessa região, além de terem passado por rigorosa avaliação de atendimento a requisitos de qualidade inclusive no processo de produção, terão uma marca de garantia de qualidade  quanto ao uso e procedência, com a responsabilidade histórica, social e ambiental de quem os produz. O atendimento a estes requisitos, ressalta Beanor, deverá gerar maior valor no mercado interno e conquista de espaço no mercado internacional.

 

Hoje, o projeto tem a participação de seis empresas. Porém, outras empresas da região de abrangência do projeto poderão aderir no futuro, desde que atendam a todos os critérios a serem estabelecidos.

 

   

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